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Para zelar corretamente pela segurança do trabalho em uma empresa, os gestores e responsáveis devem adotar algumas medidas obrigatórias, entre elas, dois programas necessários que, com certeza, devem fazer parte do quadro operacional.

Mesmo atividades que não apresentam perigos consideráveis para a saúde e bem-estar dos funcionários devem contar com normas e vistorias rígidas, para prevenir riscos e não ter complicações com o Ministério do Trabalho.

Assim, dentro do escopo empresarial, existem algumas iniciativas essenciais para as companhias, e vale a pena conhecer mais sobre elas, para prover um ambiente totalmente seguro e garantido.

Por isso, conheça mais sobre os dois programas que ajudam a incentivar a segurança do trabalho dentro da sua empresa, e veja como eles funcionam.

 

O que significam as siglas PPRA e PCMSO e para que servem?

Dois programas obrigatórios, e fundamentais, para a segurança do trabalho da sua empresa são o PPRA e o PCMSO.

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, enquanto PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O primeiro se refere a uma lei que busca tornar os ambientes mais seguros para os colaboradores, por meio da prevenção de riscos relacionados ao espaço externo.

Enquanto isso, o programa médico traz um conjunto de práticas para acompanhar a saúde dos funcionários, por meio de exames periódicos e medidas de proteção.

Ambos funcionam em conjunto, e tornam o ambiente mais seguro para os colaboradores. Além disso, tratam-se de programas obrigatórios para as corporações.

 

PCMSO: quem deve realizá-lo e o que está previsto nele?

Falando mais especificamente sobre cada um dos programas, é possível analisá-los e determinar suas previsões para aprimorar a segurança do trabalho nas empresas.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional foi criado nos anos 90, e está presente na Norma Regulamentadora n° 7 (NR-7).

Além de ser exigência da NR, o PCMSO também está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e no artigo 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Assim, torna-se obrigatório não apenas para a empresa, como também é um direito do trabalhador.

Com ele, as empresas podem adotar um conjunto de medidas voltadas para prevenir, acompanhar e controlar quaisquer danos que possam acometer a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Essas práticas devem ser feitas por profissionais habilitados, como médicos do trabalho e enfermeiros.

As ações de acompanhamento são possíveis por meio de exames periódicos realizados na empresa. 

Dessa forma, os responsáveis de saúde podem identificar riscos e impactos nos colaboradores. Alguns dos exames são:

  • admissionais;
  • demissionais;
  • para mudança de função;
  • retorno ao trabalho;
  • periódicos.

Com os resultados, a empresa também poderá identificar riscos mais frequentes, e trabalhar em ações de segurança do trabalho eficientes.

Usualmente, a implementação e aplicação desse programa é feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

 

PPRA: quem elabora esse documento e quais os benefícios para a empresa?

Enquanto isso, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais também é uma lei regulamentada e obrigatória para as empresas.

A iniciativa faz parte da Norma Regulamentadora n° 9 (NR-9), e foi criada na década de 90 junto com outras práticas de segurança do trabalho, como o próprio PCMSO.

Seu principal objetivo é tornar os espaços apropriados para os colaboradores, de acordo com os riscos que cada um oferece.

Por esse motivo, todas as empresas devem apresentar esse programa, mesmo escritórios ou ambientes sem riscos consideráveis.

A partir de análises feitas por profissionais, é possível criar normas que reduzam as chances de acidentes, além de colaborar para fiscalizações externas.

A elaboração, implementação e avaliação do PPRA também poderão ser feitas pelo SESMT.

Ou, ainda, por uma equipe de pessoas escolhidas a critério do empregador, mas que sejam capazes de desenvolver o programa.

Obrigatoriedade, multas e processos judiciais

Programas como o PPRA e o PCMSO são obrigatórios para todas as empresas que possuam mais de um funcionário contratado em regime CLT.

Ou seja, mesmo pequenas empresas devem se atentar para a implementação dessas iniciativas.

Caso órgãos de fiscalização realizem vistorias no ambiente e não identifiquem a existência dos programas, o valor mínimo da multa é de 1.324 Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Além disso, consequências mais graves podem fazer com que a companhia perca suas licenças de atuação.

Enquanto isso, a falta do PPRA e PCMSO também pode ser prejudicial para a empresa caso existam complicações com o Ministério do Trabalho.

Se os colaboradores fizerem uma denúncia ou se envolverem em acidentes de trabalho por falta de normas adequadas, é possível que a empresa sofra com processos judiciais.

Nesse caso, é fundamental estar atento para todas as regras de segurança do trabalho exigidas na sua empresa, principalmente programas obrigatórios.

Para ficar por dentro de outros requisitos e evitar problemas com os órgãos de fiscalização, confirma o artigo especial sobre normas de SST da Sallus.

Programas

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Gera uma metodologia de ação que garantirá a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.

PCMSO – Programa de Controle

Médico de Saúde ocupacional Monitora por exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores, tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de trabalho
na Indústria de Construção

É um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização. Ditando uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições
do Ambiente do Trabalho

Documento é destinado para demostrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, é obrigatório para todas as empresas e é um programa regulamentado pela previdência social. Este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

NR – Normas Regulamentadoras

Correspondem a temas diferentes, tratando desde prevenções de risco ambientais até práticas de segurança para o trabalho em altura. Isso visa a garantir a integridade física, a saúde e a segurança no trabalho. Para as empresas é de suma importância o cumprimento das normas.

Ergométricas

É a ciência que mede a quantidade de trabalho realizado pelo corpo durante um exercício físico, responsável por cuidar da postura durante o trabalho.

Acústica

É o estudo do som, um fenômeno causado pelos mais diversos objetos e se propaga através dos diferentes estados físicos da matéria.

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