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Você já ouviu falar do CADRI?

O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, um instrumento que contribui para o cumprimento da Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos no que diz respeito ao gerenciamento integrado e ambientalmente adequado de resíduos sólidos.

O CADRI é um documento obrigatório no Estado de São Paulo exigido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Ele comprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final licenciados e autorizados pela CETESB.

Que tipos de resíduos exigem o CADRI?

Esse documento é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental, a saber, podem ser divididos em duas classes:

Resíduos Classe I – Perigosos  São todos aqueles que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, e que apresentam características tais como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Resíduos Classe II A – Não Inertes São aqueles que podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou de resíduos classe II B Inertes (os quais são considerados não perigosos, porém necessitam de tratamento especial para se decompor. Exemplos: materiais têxteis, pedaços de madeira, lixas etc). 

Como solicitar o CADRI?

Caso sua empresa esteja alocada no Estado de São Paulo, você precisa verificar se o CADRI é aplicável ao seu negócio. Em caso afirmativo deve-se, então, seguir um protocolo para requerer a autorização.

  • Documento de solicitação: é um documento básico contendo os dados da empresa, o nome do responsável pelo empreendimento e nome do responsável por dar entrada nas documentações. É a mesma documentação que se utiliza para realizar quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;
  • Carta de Anuência: é o documento emitido pela empresa que será receptora do resíduo, informando estar apta para realizar a absorção do descarte.
  • Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de
  • destino: é um documento necessário apenas quando o resíduo precisa ser encaminhado a outro Estado para o descarte.
  • Procuração: adotada em casos específicos, quando a CETESB solicitar um documento para comprovação de representante legal da empresa.
  • Licença de Operação: É a Licença de Operação da empresa geradora dos resíduos (ou seja, a sua empresa), e é emitida pelo Poder Público Municipal nos casos de licenciamentos efetuados pela municipalidade com base na Deliberação CONSEMA Normativa nº01/2014.

A CETESB disponibiliza desde 2017 o acesso ao Portal do Licenciamento Ambiental para facilitar todas as solicitações. O prazo estimado para análise do processo e emissão do CADRI é de 30 à 60 dias, que passam a ser contados a partir da entrega da documentação. Agora, o CADRI em si, pode não servir como prova de total isenção de responsabilidade por parte da empresa geradora. Isto significa que, mesmo que sua empresa esteja com o CADRI em dia, ela precisará estabelecer meios de controle e acompanhamento a respeito do que será feito com o resíduo gerado e coletado pela empresa receptora.

Nós da Sallus podemos te auxiliar na obtenção desse documento junto à CETESB. Entre em contato hoje mesmo com um de nossos especialistas.

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