Como você já deve saber, houve a prorrogação da Lei da Anistia no município de São Paulo, onde existem muitos imóveis em situação irregular. Para que você fique por dentro do assunto e possa também regularizar o seu imóvel, elaboramos este conteúdo especial com tudo que você precisa saber. Confira e boa leitura!
A Lei da Anistia – Lei nº 17.202/2019
É fato que existe muita burocracia quando o contribuinte se direciona até os órgãos públicos, na intenção de regularizar o seu imóvel. Por esse motivo também, em janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei nº 17.202/2019, que facilitou a regularização de edificações construídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico do Município, que prevê a anistia para imóveis irregulares na capital paulista.
Dessa forma, proprietários de imóveis em situação irregular poderiam aproveitar a mencionada lei para legalizá-los e se livrarem das pesadas multas e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) retroativo incidente sobre a área irregular.
A lei previa o prazo até 29 de março de 2022 para que a regularização fosse feita. Porém, como a pandemia trouxe muitos desafios e transtornos e muitos proprietários de imóveis não conseguiram obter o certificado, a Câmara Municipal de São Paulo decidiu prorrogar o prazo para a regularização de imóveis até dezembro de 2023.
Quem não solicitar o certificado fica em desacordo com as novas normas do desenvolvimento urbanístico da capital estabelecidas pelo Plano. Estima-se que, cerca de 750 mil imóveis, entre residenciais e comerciais, possam ser anistiados.
O que diz a lei
A Anistia-SP é uma lei que prevê beneficiar 750 mil imóveis na capital paulista com a regularização automática ou facilitação do processo de legalização das edificações.
Para regularizar seu imóvel e se beneficiar da Anistia-SP é importante compreender, antes de tudo, que a regularização pode acontecer de três diferentes maneiras:
Regularização automática
A regularização automática se aplica às edificações isentas de IPTU, ou seja, menores que 150 m², respeitando as especificações de construção do Plano Diretor. Nesses casos, não é necessário qualquer procedimento do contribuinte interessado. Deve-se apenas aguardar a emissão automática do documento de regularização de seu imóvel pela Prefeitura, sem qualquer custo.
Regularização declaratória
Aqui, para a regularização declaratória,existem duas hipóteses:
- Para edificações residenciais até 500 m², com até 10 metros de altura, que não ultrapassem o C.A básico da zona, o declarante terá de protocolar, de forma eletrônica, formulários e documentações para regularização do imóvel junto à prefeitura.
- Já para edificações comerciais até 1.500 m², sobre as quais não incida outorga onerosa, os proprietários deverão apresentar projeto e RRT/ART, emitida por profissional habilitado (arquiteto/engenheiro), inscrito com CCM ativo.
Regularização padrão (comum)
Por fim, a regularização padrão se aplica às construções irregulares que não se encaixam nas modalidades anteriores, ou seja, edificações comerciais acima de 1.500 m² e residenciais acima de 500 m², ou aquelas inferiores nas quais incida outorga onerosa.
Nesses casos, será necessária a contratação de arquiteto ou engenheiro habilitado, bem como confecção de planta, no padrão legal exigido pelo Código de Obras Vigente e a apresentação de documentos adicionais como AVCB, Certificado de Segurança (AVS), Alvará de Funcionamento.
Entenda quem são os beneficiários da Lei da Anistia
Os imóveis que se enquadram na Lei de Anistia Imobiliária são aqueles construídos antes da revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade, em 2014.
Podem ser beneficiados os imóveis com as seguintes infrações:
- Matrícula irregular;
- Construção em todo o terreno;
- Áreas cobertas adicionais ao permitido por lei (como exemplo, garagens);
- Aberturas junto a outros lotes (janelas junto a vizinhos);
- Altura acima do limite legal.
Não podem ser regularizados pela Lei da Anistia os imóveis que:
- Invadam terrenos ou vias públicas;
- Tenham sido objeto de leis específicas de Habitação de Interesse Social ( Lei 10.209/86 e Lei 11.773/95);
- Estejam em área de Operação Urbana;
- Estejam em áreas não edificáveis próximos a represas, lagos, lagoas, córregos, fundos de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão;
- Estejam “sub judice” em ações de execução de obras irregulares;
- Não atendem às restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura.
- Por sua vez, necessitam de anuência prévia de outros órgãos públicos, imóveis que:
- Sejam tombados ou em área envoltória de tombamento conforme os órgãos de patrimônio histórico;
- Estejam situados em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Estejam localizados em área que depende de anuência do Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV);
- Abriguem atividades sujeitas ao licenciamento ambiental;
- Entre outros.
Benefícios da Anistia Imobiliária em São Paulo
Os beneficiários da prorrogação Lei da Anistia em SP imobiliária podem desfrutar do poder de venda, aluguel ou transferência do imóvel com segurança, além da possibilidade de executar inventários e testamentos, adquirir financiamentos imobiliários e ter direito a fazer reformas e ampliação do imóvel, de acordo com a legislação.
Além disso, podem obter licença para funcionamento, no caso de imóveis comerciais, evitar o pagamento de multas e do IPTU retroativo incidente sobre a área irregular e claro, fazer uma boa economia, já que o custo para a regularização de um imóvel junto à prefeitura é bem menor que o valor de eventuais multas por irregularidade na construção.
A Lei da Anistia e impugnação do IPTU
Se o seu imóvel está irregular, com pendências na Prefeitura, mas não se enquadra na Lei da Anistia, saiba que você tem outro instrumento em mãos: a impugnação do IPTU.
Trata-se do direito adquirido de poder contestar a cobrança de valores, de modo a corrigir possíveis erros que tenham sido realizados pelo órgão público. Inclusive, é possível eliminar totalmente o pagamento, caso o pedido de revisão de custos seja completamente deferido pela Prefeitura e o processo termine favorável ao proprietário.
Mas atenção: para a impugnação o prazo é de até 90 dias, contado a data de vencimento normal da primeira prestação. Durante esse período, você deve realizar o levantamento de toda a documentação relativa ao pedido de impugnação, para que o processo possa ser instaurado dentro do prazo previsto.
Vale acrescentar que os pedidos de impugnação que são emitidos após os 90 dias são considerados automaticamente indeferidos.
Para solicitar a impugnação do IPTU é preciso comprovar que o cálculo do imposto, realizado pela Prefeitura, está incorreto. Para tanto, é essencial provar que o valor venal do imóvel é menor do que o declarado pela Prefeitura e isso é feito por meio de um laudo comprobatório, emitido por profissionais de engenharia.
Com o documento em mãos, você pode ir até a Prefeitura e solicitar a revisão, iniciando um processo administrativo. Porém, além do laudo já mencionado, será necessário também preencher um formulário chamado Impugnação de Lançamento. Ou, você pode recorrer ao Poder Judiciário e abrir um processo contra a Prefeitura.
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Mas quem quer aproveitar a prorrogação da Lei da Anistia em São Paulo precisa contar com o apoio de profissionais de arquitetura e engenharia, para a realização de uma análise na modalidade de seu imóvel e na validação da documentação exigida.
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