Tem imóveis em situação irregular? Pois saiba que houve prorrogação Anistia 2022 e assim, você ganhou mais tempo para regularizar o seu imóvel.
A Prefeitura de São Paulo prevê Anistia para milhares de imóveis na capital paulista. São muitas construções irregulares que estão nesta situação devido, principalmente por causa da burocracia comum dos órgãos públicos brasileiro e também pelo fato de que muitas pessoas não fazem ideia de como regularizar um imóvel na Capital.
Mas agora não tem mais desculpas! Neste artigo vamos te mostrar como regularizar seus imóveis, aproveitando a prorrogação Anistia 2022. Confira!
A Lei de Anistia Imobiliária da cidade de São Paulo
A Anistia-SP é uma lei que prevê beneficiar milhares de imóveis na capital com a regularização automática ou facilitação do processo de legalização das edificações.
A Lei nº 17.202/2019 entrou em vigor em janeiro de 2020 e facilitou a regularização de edificações construídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico do Município, que prevê a anistia para imóveis irregulares na capital paulista.
Com essa lei, proprietários de imóveis em situação irregular passam a ter a oportunidade de legalizá-los e se livrarem das pesadas multas e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) retroativo incidente sobre a área irregular.
A lei previa o prazo até 29 de março de 2022 para que a regularização fosse feita. Porém, com a pandemia, muitos proprietários de imóveis não conseguiram obter os documentos necessários e a Câmara Municipal de São Paulo decidiu pela prorrogação Anistia 2022, estendo o prazo para a regularização até dezembro de 2023.
Mas o importante é não perder tempo! Apesar do prazo acabar em dezembro de 2023, a análise imediata dos documentos para que o profissional habilitado possa preparar os Laudos de Certificação leva tempo e quanto antes forem providenciados melhor.
Os imóveis que podem ser regularizados pela Anistia SP
Os imóveis, residenciais e comerciais, que se enquadram na Lei de Anistia Imobiliária são aqueles construídos antes da revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade de 2014.
Podem ser beneficiados os imóveis com as seguintes irregularidades:
- Matrícula irregular;
- Construção em todo o terreno;
- Áreas cobertas adicionais ao permitido por lei (como exemplo, garagens);
- Aberturas junto a outros lotes (janelas junto a vizinhos);
- Altura acima do limite legal.
Conheças as 3 modalidades de regularização
Para evitar a demora na decisão dos pedidos de Anistia, foram previstas três modalidades de regularização, levando-se em conta a complexidade da edificação.
1. Regularização Automática
Para edificações residenciais das categorias de uso R, R1 e R2h de baixo e médio padrão que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014.
2. Regularização Declaratória – Regularização Automática
Para edificações residenciais, locais de culto, comércios, pousadas, escritórios, escolas, etc. na qual a área total de construção seja de até 1.500m².
3. Regularização Comum
Para as demais edificações não enquadradas nas duas categorias anteriores e com área superior a 1.500m² de área construída.
Os benefícios da prorrogação Anistia 2022 em São Paulo
Os beneficiários da Lei da Anistia em SP para os proprietários são:
- Poder vender, alugar ou transferir o imóvel com segurança;
- Poder executar inventários e testamentos;
- Possibilidade de adquirir financiamentos imobiliários;
- Ter direito a fazer reformas e ampliação do imóvel, de acordo com a legislação;
- Obter licença para funcionamento, no caso de imóveis comerciais;
- Evitar o pagamento de pesadas multas;
- Evitar o pagamento do IPTU retroativo incidente sobre a área irregular.
No mais, observe os seguintes benefícios da regularização se você possui:
- Casa: legalize a situação de seu imóvel e aumente o valor agregado do mesmo;
- Empresa: regularize a situação de sua empresa e obtenha vantagens e benefícios;
- Indústria: laudos e projetos pré-aprovados para regularização de funcionamento;
- Comércio: obtenha a documentação necessária para o reconhecimento de seu negócio.
Quem não pode ser beneficiado pela Lei de Anistia Por outro lado, não podem ser regularizados pela Lei da Anistia os imóveis que, entre outros:
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Invadam terrenos ou vias públicas;
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Tenham sido objeto de leis específicas de Habitação de Interesse Social;
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Estejam em área de Operação Urbana;
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Estejam em áreas não edificáveis próximos a represas, lagos, lagoas, córregos, fundos de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão;
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Estejam “sub judice” em ações de execução de obras irregulares;
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Não atendem às restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura.
E necessitam de anuência prévia de outros órgãos públicos, imóveis que:
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Sejam tombados ou em área de tombamento conforme os órgãos de patrimônio histórico;
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Estejam situados em Áreas de Preservação Permanente;
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Estejam localizados em área que depende de anuência do Serviço Regional de Proteção ao Vôo;
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Abriguem atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
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