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Receber uma multa ambiental é algo que nenhum gestor de empresa deseja. Afinal, esse tipo de autuação prejudica o cotidiano administrativo do negócio.

Além disso, caso ocorra, muitos podem não reconhecer a importância do pagamento, principalmente por não concordar com sua aplicação.

Contudo, essa prática pode gerar ainda mais problemas para as empresas, uma vez que o não cumprimento dessa obrigatoriedade pode gerar uma série de dificuldades jurídicas.

Por isso, é essencial que você conheça o que são essas autuações, como são aplicadas e o que fazer quando não estiver de acordo com a sua incidência.

Assim, será capaz de proteger a sua empresa de receber uma multa ambiental, de maneira mais embasada e garantida. 

O que é multa ambiental?

A multa ambiental é uma ferramenta instituída pelo governo como meio de controle e punição para empresas que não cumprem com suas obrigações.

Elas são aplicadas sempre que existe o descumprimento das regras e imposições relativas à proteção do meio ambiente.

A intenção, ao aplicá-las, é penalizar a empresa que cometeu o ato, e dissuadir outras companhias que estiverem pensando em agir da mesma forma.

Assim, a proposta é reforçar que a proteção ao meio ambiente é uma prioridade, estando acima, até mesmo, de lucro e produtividade.

A aplicação da multa está prevista na Seção III do Decreto 6514/2008 e indica, além do pagamento, sanções e advertências para a empresa autuada, bem como penalidades carcerárias.

O valor dela pode mudar conforme a gravidade da situação e ele é relativo ao custo para recuperar a região afetada. Comumente, ela varia de R$50,00 a R$50 milhões.

Em 2021, o montante arrecadado com multas ambientais ultrapassou 38 milhões, conforme destacado no portal G1.

Quem pode multar uma empresa?

A aplicação da multa ambiental pode ser realizada em caráter municipal, estadual e federal. Logo, cada um deles possui um agente de autuação.

Caso a multa seja de âmbito federal, o responsável por aplicá-la será o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO).

Se a penalidade for aplicada em âmbito estadual, a responsabilidade da autuação é do órgão ambiental exclusivo de cada estado.

Já no âmbito municipal, quem deve fiscalizar e autuar são as secretarias e fiscalizadores locais. 

Como é a notificação de multa ambiental?

Quando a multa ambiental é homologada, a empresa recebe uma notificação sobre a infração cometida e, junto com ela, o aviso para o pagamento, que, geralmente, é de 5 dias.

Essa notificação possui caráter legal e chega até o infrator via correios ou outros meios que comprovem o recebimento do aviso.

Nela estarão descritos os detalhes da autuação, bem como as orientações para o devido arquivamento do processo, que ocorre quando for realizado o pagamento.

Entretanto, caso o autuado não concorde com a aplicação da multa e deseje recorrer dela, ele pode apresentar uma defesa administrativa.

Caso não recorra e nem realize o pagamento da multa ambiental, haverá o seguimento do processo. 

Protesto, parcelamento e suspensão da exigibilidade da multa

A primeira dificuldade que o infrator pode ter ao não realizar o pagamento da multa ambiental é ter sua penalidade encaminhada para o cartório de protestos.

Isso irá incidir sobre o seu cadastro de consumidor, impossibilitando que tenha acesso a empréstimos, cartões ou possa fazer compras parceladas.

Nesse caso, será preciso recorrer a um advogado, para solucionar o processo e realizar a suspensão do protesto.

É possível realizar o parcelamento do valor da multa, caso seja muito alto e o indivíduo tenha dificuldades em realizar o pagamento integral.

Porém, esse benefício só é garantido se o pedido for feito antes que a cobrança da autuação entre na dívida ativa. Se ela já estiver nesta etapa, o pedido deverá ser encaminhado ao órgão jurídico.

Quem realiza o parcelamento é o próprio órgão de autuação, e cabe a ele determinar o número de parcelas para o pagamento.

Caso os recolhimentos sejam feitos corretamente, sem atrasos, poderá ser solicitada a suspensão da exigibilidade da multa. 

Como proteger a sua empresa?

Multa ambiental é algo que pode causar sérias complicações aos empresários e, por isso, o ideal é evitá-las, protegendo o seu empreendimento.

Para conquistar essa segurança, é importante conhecer a legislação ambiental e segui-la ao realizar alguma ação específica no negócio.

Esse tipo de cuidado pode ser terceirizado para um especialista, como um advogado, por exemplo, que passa a ter corresponsabilidade ambiental com a sua empresa.

Entretanto, o ideal é que o dono do negócio também tenha conhecimento sobre as leis e sobre as minúcias que envolvem a atuação relacionada à proteção do meio ambiente.

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