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escritura de imóvel

 

A escritura de imóvel é um instrumento legal essencial no contexto de transações imobiliárias. Trata-se de um documento público que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre partes envolvidas.

 

Neste artigo, exploraremos em detalhes o significado e a importância da escritura de imóveis, além de abordar os procedimentos envolvidos nesse processo. 

 

Ao compreender os fundamentos dessa prática, os interessados em transações imobiliárias estarão preparados para conduzir negociações de forma segura e de acordo com a legislação vigente. 

 

Portanto, é imprescindível compreender a relevância da escritura de imóveis como um elemento chave na garantia de direitos e proteção jurídica.

 

O que é a escritura de imóvel? 

 

A escritura de imóvel é um documento legal que comprova a transferência de propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra. É um instrumento essencial para formalizar transações imobiliárias e estabelecer direitos e obrigações entre as partes envolvidas. 

 

Através da escritura, é possível garantir a segurança jurídica do processo de compra, venda ou doação de um imóvel.

 

A escritura de imóveis é elaborada por um tabelião de notas, que é um profissional habilitado para realizar esse tipo de ato. 

 

Ela contém informações detalhadas sobre o imóvel, como sua localização, características físicas, metragem, além dos dados das partes envolvidas, como seus nomes, CPFs e endereços.

 

Além de comprovar a transferência de propriedade, a escritura de imóveis também é utilizada para garantir a validade e a autenticidade da transação. Ela confere segurança aos compradores, pois assegura que o imóvel está livre de quaisquer ônus, como hipotecas ou dívidas, e que a venda está sendo feita de forma legítima.

 

Quando a escritura de imóvel é obrigatória? 

A escritura de imóvel é obrigatória em determinadas situações, sendo um requisito legal para formalizar a transferência de propriedade. Essa obrigatoriedade visa garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias e proteger os direitos das partes envolvidas.

 

Em primeiro lugar, a escritura de imóvel é obrigatória nos casos de compra e venda de imóveis. Quando uma pessoa adquire um imóvel de outra, é necessário formalizar essa transação por meio da escritura.

 

Essa exigência visa evitar fraudes e assegurar que a transferência de propriedade seja registrada de forma correta nos órgãos competentes.

 

Além disso, a escritura de imóvel é obrigatória quando ocorre a doação de um imóvel. 

 

Nesse caso, a doação deve ser formalizada através de escritura pública para que seja legalmente válida. Isso garante que a transferência de propriedade seja clara e transparente, evitando conflitos futuros.

 

Outra situação em que a escritura é obrigatória é quando há a realização de uma permuta de imóveis. 

 

Quando duas partes decidem trocar seus imóveis entre si, é necessário formalizar essa operação através de escritura. Isso estabelece as condições da permuta, como o valor dos imóveis envolvidos e outras cláusulas acordadas pelas partes.

 

Por conseguinte, a escritura de imóvel é um requisito indispensável para garantir a segurança e a validade das transações imobiliárias. 

 

Ela estabelece as bases legais do negócio, registrando oficialmente a transferência de propriedade. Dessa forma, tanto compradores como vendedores, doadores ou permutantes têm seus direitos assegurados e podem contar com a proteção jurídica necessária.

 

Onde fazer a escritura de imóvel?

 

A escritura de imóvel é realizada em um cartório de notas, também conhecido como tabelionato de notas. Esses estabelecimentos são responsáveis por formalizar juridicamente diversos atos, incluindo a lavratura de escrituras.

 

Geralmente, a escolha do cartório de notas onde a escritura será feita é determinada pelo local onde o imóvel está situado. O cartório competente para lavrar a escritura é aquele que abrange a área geográfica na qual o imóvel está localizado.

 

Ao comparecer ao cartório de notas, as partes envolvidas no negócio imobiliário devem apresentar os documentos necessários, como identificação pessoal, comprovante de estado civil, certidão de casamento (se for o caso) e outros documentos específicos dependendo da natureza da transação.

Documentação necessária

Documentos do vendedor e/ou comprador, quando pessoa física

 

  • RG e CPF próprio e do cônjuge, se a pessoa for casada;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Pacto antenupcial, se for o caso;
  • Comprovante de endereço;
  • Profissão própria e do cônjuge.

Documentos do vendedor e/ou comprador, quando pessoa jurídica

  • Contrato social consolidado e a última alteração contratual ou o Estatuto Social e a última ata de eleição;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Identidade e CPF dos sócios administradores que tenham poderes para vender imóveis, junto aos comprovantes de profissão e de endereço;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada.

Documentação do imóvel

 

  • Matrícula de imóvel atualizada;
  • Certidão Negativa de Débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Certidão de ônus, obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI);
  • Certidão de ações envolvendo o imóvel, obtida junto ao Poder Judiciário;
  • Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Comprovante de quitação de débitos condominiais.

 

No tabelionato de notas, um tabelião qualificado será responsável por conduzir o processo de lavratura da escritura. Ele irá verificar a documentação, confirmar a validade da transação e assegurar que todas as informações estejam corretas e completas.

 

Após a elaboração da escritura, as partes envolvidas devem comparecer ao cartório para assiná-la na presença do tabelião. Essa etapa é fundamental para conferir autenticidade e validade ao documento. O tabelião também irá atestar as assinaturas e registrar a escritura em um livro próprio do cartório, conferindo-lhe caráter público.

 

Quais são os custos para fazer uma escritura de imóveis?

Ao realizar a escritura de imóveis, é importante estar ciente dos custos envolvidos nesse processo. Diversos fatores influenciam os valores a serem pagos, desde as taxas cobradas pelo cartório até os honorários do tabelião e demais despesas relacionadas.

 

De forma geral, os custos da escritura de imóveis podem ser divididos em duas partes principais: custos do cartório e custos do profissional responsável pela lavratura do documento.

 

No que se refere aos custos do cartório, é comum haver cobrança de taxas para realizar a escritura. Essas taxas podem variar de acordo com o estado ou município, além do valor do imóvel. Geralmente, incluem despesas como registro, autenticação, averbação e outras taxas administrativas.

 

Além disso, é importante considerar os honorários do tabelião, que são os valores pagos pelo serviço de lavratura da escritura. As tabelas estabelecidas pelos orgãos competentes definem os honorários e podem variar de acordo com o estado e o tipo de transação imobiliária.

 

Também se devem considerar outros custos, como a emissão de certidões e documentos necessários para a realização da escritura. Por exemplo, pode ser necessário obter certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, bem como certidões de matrícula atualizada do imóvel.

 

Portanto, é válido mencionar que, em algumas transações imobiliárias, podem haver custos adicionais, como impostos devidos pela transação, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

 

No caso de famílias consideradas hipossuficientes pela lei, há como fazer a escritura de imóvel gratuitamente. As condições específicas vão depender da legislação, mas em geral famílias cuja renda não ultrapasse 3 salários mínimos podem conseguir o documento de forma gratuita.

 

Conclusão

Em suma, a escritura de imóveis é um instrumento fundamental para a realização de transações imobiliárias de maneira segura e legalmente válida. 

 

Ao buscar orientação adequada e cumprir as exigências legais, os interessados podem garantir a tranquilidade e a proteção necessárias ao realizar negócios imobiliários. Portanto, compreender a importância e os procedimentos relacionados à escritura de imóveis é essencial para quem deseja adquirir, vender ou doar uma propriedade imobiliária.

 

Então, agora que você já sabe tudo que precisa sobre a escritura de imóvel, saiba que na hora de regularizar seus imóveis, sejam eles comerciais ou residenciais, nada melhor do que contar com uma assessoria especializada no assunto. 

 

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