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Hoje o blog da Sallus traz para você um assunto que vem gerando dúvidas em muitos contribuintes: o IPTU retroativo em caso de englobamento de imóveis.

Se por um lado, o desdobramento se trata da divisão de um determinado terreno em dois ou mais lotes, com a devida autorização da prefeitura da cidade. Por outro lado, o englobamento se trata da junção de dois ou mais lotes resultando num único.

Englobamento de imóveis

Em termos mais formais, o englobamento consiste na revisão do cadastro do imóvel com anexação de dois ou mais índices cadastrais. Essa revisão altera a área de terreno construída e a fração ideal do índice ativo, com inativação dos índices neste englobado. O englobamento possui dois objetivos: a unificação de lançamento de arrecadação e o de indicar que existem mais unidades no lote que são anexas à unidade principal, como uma garagem ou edícula, por exemplo.

IPTU Retroativo

Para entendermos melhor, o IPTU é a cobrança referente ao imposto que todo imóvel deve pagar aos cofres públicos. O valor arrecadado é revertido em ações para obras e serviços na cidade de recolhimento. 

A cobrança de IPTU retroativo se refere aos valores cobrados posteriormente à solicitação oficial. Isso acontece sempre que os órgãos públicos encontram algum erro de apuração nos dados, de forma que o custo repassado esteja incorreto e que necessite de revisão. 

Recentemente, a cobrança de IPTU retroativo em São Paulo relativo à imóveis que foram englobados trouxe inquietação a alguns contribuintes, que haviam efetuado reformas em seu imóvel, implicando aumento de área constituída e consequente alteração do valor venal.

Qual a resolutiva até o momento?

Em primeiro lugar, é preciso entender que é comum no setor da construção civil o incorporador adquirir diversos terrenos, próximos uns dos outros, para conseguir metragem suficiente para a construção de um grande empreendimento imobiliário. Contudo, em geral, somente ao ser concluída a obra, a Prefeitura de São Paulo cancela o número do cadastro de cada imóvel (chamado de SQL do contribuinte) e gera um único número de cadastro do englobamento total.

O que acontece nesse momento da operação é que a prefeitura vem desconsiderando os pagamentos de IPTU realizados de forma individualizada. O Fisco municipal exige o imposto, dos últimos cinco anos, sobre o SQL do empreendimento.

A solução para os contribuintes tem sido entrar com ação judicial. A alegação da inviabilidade de pagamento do IPTU retroativo sobre o valor do imóvel unificado se dá porque, uma vez que o imposto foi recolhido de forma individualizada, até que a situação fosse regularizada pela prefeitura, não poderia haver mais cobrança.

Em post da ABECIP tendo como fonte o jornal Valor Econômico, o advogado Bruno Sigaud disse que “Trata-se de cobrança de tributo já pago, o que configura exigência em duplicidade”. O advogado atua para incorporadoras e coordenou o levantamento no TJ-SP.

Utilizando-se desse argumento, incorporadoras imobiliárias têm conseguido, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), cancelar a cobrança retroativa de IPTU sobre o chamado englobamento de imóveis – aquisição de terrenos vizinhos para o lançamento de um único empreendimento.

O que fazer ao receber IPTU retroativo e discordar da cobrança?

O contribuinte precisa procurar a prefeitura de sua cidade para sanar todas as suas dúvidas, dirigindo-se especialmente à secretaria referente à cobrança de IPTU. Recomendamos que conte ainda com a assessoria de uma empresa especializada no assunto, como a Sallus Engenharia. Caso sua revisão tenha fundamento, seu IPTU cobrado pode vir a ser impugnado.

Fique atento e nos contate sempre que for preciso.

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