Um estabelecimento comercial precisa de uma série de licenças antes de começar a funcionar, tais como o alvará de funcionamento, o AVCB, a licença sanitária etc. E no meio de toda essa burocracia, muitos empreendedores se esquecem de outro pequeno, mas muito importante detalhe: CADAN.
E se você não faz ideia do que estamos falando, entenda tudo sobre esse certificado neste nosso novo conteúdo. Boa leitura e bons negócios!
O que é o Cadan e por que foi criado?
A sigla CADAN significa Cadastro de Anúncios e trata-se de um documento importante se você pretende anunciar seu estabelecimento, seja através de letreiros ou fachadas para a identificação do local.
Ele serve para regulamentar a colocação dos anúncios, ou seja, qualquer veículo de comunicação visual que esteja presente e visível nas paisagens urbanas do município, a fim de diminuir a poluição visual e luminosa nas cidades,principalmente quando falamos de grandes cidades repletas de comércios com anúncios por todo lado.
A lei que deu vida ao CADAN, teve origem na cidade de São Paulo, a famosa Lei Cidade Limpa, e tem como objetivo organizar a paisagem urbana, de modo a proporcionar o conforto visual, a preservação do patrimônio cultural, a sinalização de interesse público, a visualização das fachadas, a segurança das edificações e da população, de modo a assegurar o fácil acesso dos serviços de interesse coletivo de emergência e de segurança, para dessa forma melhorar a vida no espaço público.
O CADAN é obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, regulando o tamanho dos anúncios, placas, outdoors, letreiros etc. a serem colocados.
Tipos de anúncios e o que não é anúncio
Os anúncios podem ser divididos em:
- Anúncio indicativo: feito no próprio local de atividade e identifica o estabelecimento ou profissional que ali atua. Pode conter o nome e logotipo, o tipo de serviço ou atividade exercida, telefone, endereço e site.
- Anúncio publicitário: instalado fora do local onde se exerce a atividade. Tem como objetivo a veiculação de publicidade e pode ocorrer, por exemplo, por meio de outdoor, mobiliários urbanos, abrigos de parada de ônibus e relógios eletrônicos.
- Anúncio especial : possui a finalidade cultural, educativa, eleitoral, informativa ou imobiliária. Por exemplo, cartazes de venda ou aluguel de um imóvel, placa de campanha educativa, divulgação de eventos culturais, etc.
Por sua vez, não é considerado anúncio o logotipo em postos de abastecimento e serviços, quando veiculados em equipamentos próprios do mobiliário obrigatório e anúncios instalados no interior da edificação a mais de 1 metro de qualquer tipo de abertura ou com vedação transparente.
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Os 4 passos para obtenção do CADAN
Para a obtenção do CADAN, basta seguir os seguintes passos:
- Tenha em mão o seu Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
- Procure uma empresa especializada com equipe técnica da área de engenharia ou arquitetura que se responsabilize pelo acompanhamento da solicitação da licença;
- Reúna toda a documentação necessária;
- Preencha o formulário online.
Conte com a ajuda de quem entende do assunto
É extremamente importante procurar uma empresa especializada na obtenção do CADAN, pois só ela será capaz de oferecer:
- Orientação quanto às dimensões que devem ser respeitadas de acordo com as características do imóvel antes da confecção do anúncio;
- Enquadramento do tipo de anúncio que será veiculado;
- Verificação do licenciamento adequado (se Licença de Anúncio Simples, Licença de Anúncio Complexo ou Especial);
- Listagem das informações e documentos necessários para protocolo;
- Gerenciamento do processo de requerimento para regularização do Cadastro do Anúncio (CADAN), junto à Prefeitura de São Paulo.
Complicado encontrar uma empresa assim? Pois saiba que a Sallus Engenharia disponibiliza uma equipe especializada para a devida regularização do seu CADAN. Consulte-nos para orçamento e fique tranquilo.