Alvará de reforma e alvará de construção são documentos indispensáveis se você deseja construir ou reformar um imóvel. E para que você entenda a importância desses documentos e também a diferença entre eles, preparamos este conteúdo especial.
Acompanhe e tire suas dúvidas sobre o assunto se você está pensando em construir ou reformar seu imóvel, seja ele comercial ou residencial.
A diferença entre o alvará de reforma e o alvará de construção
O alvará de construção é um documento emitido pela Prefeitura que autoriza a construção de um novo imóvel.
Para obtê-lo, é preciso apresentar um projeto arquitetônico e seguir as normas técnicas e de segurança exigidas pela legislação local.
Ele é necessário para edificações novas, como casas, prédios, galpões, entre outros.
Já o alvará de reforma é um documento emitido pela Prefeitura que autoriza a realização de reformas em um imóvel já construído.
Seu objetivo é garantir que as reformas sejam feitas de forma segura e que não coloquem em risco a estrutura do imóvel ou a segurança das pessoas que o frequentam.
Esse tipo de alvará é necessário quando a obra envolve alterações na estrutura do imóvel, tais como demolições, ampliações e mudanças nas instalações elétricas, hidráulicas e de gás.
O proprietário do imóvel não precisa pedir o alvará na execução de pequenas reformas como pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas, troca de telhas ou cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas.
Nesses casos, deve-se apenas comunicar o órgão responsável por meio de requerimento padrão, ao qual serão anexados:
- Planta ou memorial descritivo do reparo/reforma;
- Cópia do carnê do IPTU;
- Algum documento que comprove a regularidade do imóvel;
- Comprovante de pagamento de taxa.
Por fim, se a edificação estiver no alinhamento da rua, deverá ser solicitado o alvará de tapume para pequenos reparos.
Por que é importante ter o alvará de reforma e o alvará de construção
O alvará de reforma e o alvará de construção são importantes porque asseguram que a sua construção corresponde às determinações das normas municipais, além de demonstrar a regularidade do seu imóvel.
Veja a seguir 3 razões para providenciar esses documentos:
Evitar multas
Construir ou reformar sem comunicar a Prefeitura é arriscado porque a qualquer momento a fiscalização pode aparecer trazendo uma notificação para regularização da obra sob pena de multa. E, caso você não consiga o alvará requerido no prazo estipulado, terá que arcar com a punição.
A expedição do alvará pode ter um custo elevado, mas o valor da multa pode ser até quatro vezes maior que o valor da regularização.
Garantir a segurança da obra
Construir ou reformar com um alvará em mãos garante a segurança dos trabalhadores da obra e também daqueles que irão residir ou frequentar o imóvel, já que a construção será acompanhada por um profissional capacitado para tal.
Evitar o embargo de obra
Quando uma construção, reforma ou ampliação é feita sem a autorização da Prefeitura, ao ser fiscalizada, o servidor pode, além de multá-lo, determinar a paralisação de sua obra.
No mais, sem o alvará de construção não é possível regularizar o imóvel.
Conclusão
Em resumo, o alvará de construção é necessário para obras de novas edificações, enquanto o alvará de reforma é exigido para intervenções em imóveis já existentes que envolvam alterações na estrutura.
Ambos os documentos são importantes para garantir a segurança e a regularidade das obras, e devem ser obtidos junto à Prefeitura local antes do início dos trabalhos. Por isso, é recomendável que você esteja bem preparado antes de iniciar uma obra e quem conta com assessoria especializada, sabe muito bem como fazer para obter esses alvarás.
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