A licença para transporte de produtos controlados é um dos documentos mais importantes para garantir a segurança de quem trabalha na logística de itens perigosos e, também, de outros transeuntes.
Todos os produtos que podem gerar algum risco durante o translado precisam ser conduzidos por profissionais experientes e que possuam qualificação para a operação. São cursos de direção defensiva e transporte controlado.
Mas, além da capacitação do motorista, ainda é necessário que se apresente uma licença especial, que garante que aquele produto pode estar em trânsito. Saber quais são elas e a sua importância é essencial para que a sua empresa de transportes se mantenha sempre dentro da legalidade de operação.
1. O que caracteriza o transporte de produtos controlados?
Chamamos de transporte de produtos controlados toda a operação de mudança de localização de produtos que podem gerar algum risco à vida.
Como adiantado, não é qualquer profissional que pode realizar essa transferência, sendo exigido que ele possua capacitação reconhecida por cursos, que devem estar sempre atualizados.
Além disso, esses produtos sempre precisam ter uma licença de movimentação, que é garantida pela Polícia e outros órgãos reguladores.
Exemplos de produtos controlados
Existem 9 classes de produtos controlados que são passíveis de transporte. Alguns exemplos de produtos controlados que só podem ser movimentados com licença especial e por motoristas capacitados são:
- Classe 1: explosivos
- Classe 2: gases
- Classe 3: líquidos inflamáveis
- Classe 4: sólidos inflamáveis, substâncias que podem sofrer combustão espontânea e substâncias que, quando em contato com água, podem emitir gases inflamáveis
- Classe 5: substâncias oxidantes
- Classe 6: substâncias venenosas e intoxicantes
- Classe 7: materiais radioativos
- Classe 8: corrosivos
- Classe 9: substâncias perigosas diversas.
2. Quais são as regras para o transporte de produtos controlados?
Para poder transportar os produtos acima citados, além da licença para transporte de produtos perigosos, é essencial que a empresa e o motorista sigam algumas regras. São elas que determinam as boas práticas na logística, de modo a reduzir ao mínimo os riscos que o traslado pode gerar, tanto ao condutor, quanto aos outros motoristas.
Por isso, elas precisam apresentar identificação visual, com símbolos do grupo ao qual pertencem, e apresentar, também, o CR.
Além disso, devem seguir as normas prescritas no anexo II ao Decreto nº 1.797, que prevê as regras para o transporte dos produtos perigosos. Elas envolvem desde a quantidade de itens que podem ser movimentados, até a maneira como a carga deve ser alocada.
E, por fim, ainda são necessárias as comprovações de habilidade do condutor, como a CNH e as certificações de aptidão para movimentar cargas controladas.
3. Qual a diferença entre produtos controlados e produtos perigosos?
Algo que pode gerar dúvidas, quando estiver organizando a documentação para o transporte dos seus itens especiais, é se ele se enquadra na categoria de produtos controlados ou perigosos.
Pois bem, essencialmente, todo produto controlado é considerado perigoso. Afinal, o conceito de “perigo” está relacionado ao risco que ele pode causar para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
4. Quais órgãos fiscalizam a carga de produtos controlados?
A questão que envolve a nomenclatura “controlado” se dá mais pela atuação dos órgãos reguladores. Logo, os produtos controlados são produtos perigosos que sofrem controle dos seguintes órgãos:
- Polícia Federal
- Polícia Civil
- Exército
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Órgãos ambientais municipais e estaduais
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Perceba que o controle de cargas de produtos perigosos passa pela fiscalização dos três âmbitos: federal, estadual e municipal. Por isso, é essencial movimentá-los sempre com a licença para transporte de produtos controlados. Afinal, você estará infringindo leis nas três esferas de poder.
5. Por que os produtos são controlados?
Cada órgão tem seu interesse no controle, vejamos cada um deles:
Polícia Federal
Na Polícia Federal, a responsável pelo controle é a Divisão de Controle de Produtos Químicos.
A Lei Federal nº 10.357, publicada em 27 de dezembro de 2001, determina que a Polícia Federal será responsável pela fiscalização de “produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica”
Exército
Para o Exército, os interesses são:
- Obtenção de dados de interesse nas áreas de mobilização industrial, de material bélico e de segurança interna;
- Conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens;
- Conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados;
- Desenvolvimento da indústria nacional desses produtos;
- Exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.
Polícia Civil
Os interesses da Polícia Civil são:
- Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos;
- Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo.
ANVISA
A Vigilância Sanitária exerce o controle de produtos diretamente ligados à saúde, tais como:
- Alimentos;
- Medicamentos;
- insumos farmacêuticos;
- Produtos de higiene e limpeza;
- Cosméticos;
- Saneantes domissanitários (sabão, detergente);
- Correlatos (seringas, gases).
IBAMA e demais órgãos ambientais
O IBAMA e os demais órgãos ambientais têm interesse na preservação e manutenção do meio ambiente. Seu objetivo é evitar a degradação ambiental em todos os seus níveis.
Nível federal
O IBAMA exige licença para toda carga considerada potencialmente poluidora, tais como tintas, ácidos, gasolina, etc.
Dessa forma, o transportador deverá obter e portar o Certificado de Regularidade deste órgão.
Existe ainda a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos que toda transportadora que fizer o transporte interestadual de cargas potencialmente poluidoras ou perigosas precisa possuir.
Nível estadual
No Estado de São Paulo, a CETESB – Companhia Ambiental Estadual, não emite licença, nem controla a atividade de transporte de produtos perigosos, ao contrário, se preciso, ela emite um Certificado de Dispensa de Licença ao Transportador.
No entanto, em caso de emergências químicas, ela é acionada através do atendimento 24 horas.
Em outros estados, o Estado faz o controle e a emissão de licenças.
Alguns estados exigem a Licença só pelo trânsito em sua região, outros somente se há base ou filiais da transportadora dentro do Estado
Nível municipal
Na cidade de São Paulo, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente é outro órgão competente que faz fiscalização e controle deste transporte, através da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos que é obrigatório para todo veículo que transporte produto classificado como de alta periculosidade intrínseca ou alta freqüência de circulação em itinerário previsto dentro da cidade.
6. Quais as características da Licença para Transporte de Produtos Químicos da Polícia Federal?
É a autorização, concedida pela Polícia Federal, para aqueles que precisam realizar atividades com produtos químicos controlados e atendam aos requisitos previstos na legislação.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado (empresas e instituições), Pessoas Jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Direta e Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, instituições, entidades e órgãos), bem como Pessoas Físicas (produtor rural e pesquisador científico) pode utilizar esse serviço.
Até para comprar um produto controlado pela Polícia Federal, é necessário realizar a solicitação de um documento chamado CRC – Certificado de Registro Cadastral, capaz de registrar a pessoa jurídica na divisão de controle de produtos químicos da PF, bem como o CLF – Certificado de Licença de Funcionamento, documento que habilita a Pessoa Jurídica ao uso desses produtos de maneira não-eventual, sendo que se o uso for eventual, basta solicitar a AE – Autorização Especial.
7. Como obter e renovar a Licença para Transporte de Produtos Químicos da Polícia Federal?
A Polícia Federal possui um programa chamado Mapas, que é um software utilizado por empresas para informar à PF sobre a movimentação de produtos controlados, inclusive seus resíduos, sendo que os documentos devem ser anexados e enviados por meio deste programa até o 10º dia útil do mês subsequente ao da movimentação.
As empresas que efetuam operações envolvendo produtos químicos controlados e seus respectivos resíduos, deverão preencher o Anexo XI-G do sistema, e, como já mencionado, enviá-lo à PF até o 10º dia do mês subsequente ao transporte dos resíduos.
Como este é um serviço da Polícia Federal, em caso de dúvidas, é possível consultar o Portal PF para verificar a legislação, os formulários, comunicados e circulares, consultas, GRU e restituição de taxas, além de programas para download, etc.
Se a empresa já possui a Licença de Controle e Transporte de Produtos Químicos, deve se atentar à data de vencimento dela, pois a renovação deve ser feita com 60 dias de antecedência.
8. Quais as consequências de não obter as licenças necessárias para transporte de produtos controlados?
Realizar translado de cargas sem a licença para transporte de produtos controlados é, em suma, infringir a lei. Logo, sua empresa responderá legalmente ao risco ao qual expôs não apenas a vida do condutor, como a de outras pessoas e, também, ao meio ambiente.
Isso é passível de processos jurídicos, aplicação de multa, fechamento da empresa e, em alguns casos, até mesmo resposta criminal. Todas as consequências são multiplicadas caso haja acidentes no transporte, que gerem derrame ou vazamento de produtos.
Vale acrescentar que todo caminhão ou meio de transporte que esteja carregando produtos controlados precisa, efetivamente, ter uma cópia da licença para a movimentação. O documento original deve estar em posse da empresa.
9. Como a Sallus Engenharia Jurídica pode te ajudar a obter as licenças necessárias quando o assunto é o transporte de produtos químicos?
Para que você não corra nenhum risco de operar em ilegalidade ou se tiver alguma dúvida a respeito das licenças exigidas no transporte de cargas perigosas, conte com ajuda profissional.
Empresas como a Sallus Engenharia Jurídica são especialistas no assunto e podem contribuir com orientações e consultorias voltadas para a área de legislação logística.
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