Há na cidade de São Paulo muitas construções em situação irregular. Isso acontece principalmente porque, diante da burocracia comum aos órgãos públicos brasileiros, muitas pessoas não fazem ideia de como regularizar um imóvel na Capital.
Porém, em janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei nº 17.202/2019, que facilita a regularização de edificações construídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico do Município.
Quem não solicitar o certificado fica em desacordo com as novas normas do desenvolvimento urbanístico da capital estabelecidas pelo Plano. Estima-se que, cerca de 750 mil imóveis, entre residenciais e comerciais, possam ser anistiados.
Então, se você é proprietário de algum imóvel em situação irregular na Capital, você tem até dezembro de 2023, prazo final da lei, para legalizá-lo. Neste artigo nós vamos te mostrar como. Confira!
Entenda o que é a Lei de Anistia Imobiliária
A Anistia-SP é uma lei que prevê beneficiar 750 mil imóveis na capital paulista com a regularização automática ou facilitação do processo de legalização das edificações.
Os imóveis enquadrados pela Lei de Anistia Imobiliária são aqueles construídos antes da até 31 de julho de 2014, data em que foi sancionado o Plano Diretor Municipal.
Para conseguir regularizar seu imóvel e se beneficiando da Anistia-SP, no entanto, é importante entender, antes de tudo, que a regularização pode acontecer de três diferentes maneiras:
- Regularização automática: para edificações isentas de IPTU (menores que 150 m²), respeitando as especificações de construção do Plano Diretor.
- Regularização declaratória: para imóveis acima dos 150 m² e que vão até 1.500 m², com procedimento simplificado nas edificações residenciais até 500 m², respeitando as especificações de construção do Plano Diretor.
- Regularização comum: para construções irregulares que não se encaixam nas modalidades anteriores.
As vantagens da anistia de imóveis
As vantagens de ter um imóvel regularizado são:
- Poder vender, alugar ou transferir o imóvel com segurança;
- Adquirir financiamentos imobiliários;
- Estar apto a fazer inventários e testamentos;
- Obter licença para funcionamento, no caso de imóveis comerciais;
- Ter direito a reformar e ampliar o imóvel, de acordo com a legislação;
- Obter licença para funcionamento, no caso de imóveis comerciais;
- Evitar o pagamento de multas e do IPTU retroativo incidente sobre a área irregular;
- Fazer economia, uma vez que o custo para a regularização de um imóvel junto à prefeitura é bem menor que o valor de eventuais multas por irregularidade na construção.
Por fim, a Lei de Anistia Imobiliária torna todo o processo de regularização de imóveis menos burocrático e claro, menos demorado do que o procedimento normal.
Como requerer o benefício da anistia
Os donos de imóveis com regularização automática não precisam fazer nada.
Já os donos de imóveis de regularização declaratória e comum deverão acessar a plataforma digital da Secretaria de Licenciamento (SEL) para enviar a documentação requerida pela prefeitura, que é diferente para cada uma das modalidades.
A partir do requerimento do benefício da anistia junto à Prefeitura, um profissional habilitado do município será responsável por verificar a veracidade das informações apresentadas pelos donos dos imóveis.
Por fim, o proprietário deve providenciar os documentos requeridos pela prefeitura. Entre esses documentos, geralmente requeridos, podemos citar:
- Escritura do imóvel;
- Contrato de compra e venda;
- Matrícula devidamente atualizada;
- Certidão de regularização do Habite-se;
- Certidões negativas.
Os donos de imóveis que atenderem aos requisitos da modalidade regularização declaratória precisarão enviar uma planta do imóvel assinada por um profissional habilitado.
Os donos de imóveis enquadrados na modalidade regularização comum terão de apresentar à Prefeitura peças gráficas assinadas por profissional habilitado e passarão por análise do município.
Quem não pode ser beneficiado pela Lei de Anistia
Não podem ser regularizados pela Lei da Anistia os imóveis que, entre outros:
- Invadam terrenos ou vias públicas;
- Tenham sido objeto de leis específicas de Habitação de Interesse Social ( Lei 10.209/86 e Lei 11.773/95);
- Estejam em área de Operação Urbana;
- Estejam em áreas não edificáveis próximos a represas, lagos, lagoas, córregos, fundos de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão;
- Estejam “sub judice” em ações de execução de obras irregulares;
- Não atendem às restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura.
- Por sua vez, necessitam de anuência prévia de outros órgãos públicos, imóveis que:
- Sejam tombados ou em área envoltória de tombamento conforme os órgãos de patrimônio histórico;
- Estejam situados em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Estejam localizados em área que depende de anuência do Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV);
- Abriguem atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
Conheça o prazo para a regularização dos imóveis com os benefícios da Anistia SP
Quando entrou em vigor, a Lei de Anistia Imobiliária determinava que os proprietários dos imóveis teriam 90 dias para protocolar os projetos de regularização.
Entretanto, como a pandemia trouxe muitos desafios e transtornos e muitos proprietários de imóveis não conseguiram obter o certificado, a Câmara Municipal de São Paulo decidiu prorrogar o prazo para a regularização de imóveis até dezembro de 2023.
Procure a ajuda de uma empresa especializada em licenças e regularização de imóveis
Os procedimentos para requerer os benefícios da Lei de Anistia Imobiliária não são complicados, mas eles exigem o apoio de profissionais de arquitetura e engenharia, para analisar em que modalidade seu imóvel se enquadra e validar os documentos exigidos.
Mas com o auxílio de uma empresa como a Sallus Engenharia Jurídica será muito mais fácil realizar o pedido de regulamentação com sucesso.
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Gostou? Ainda tem dúvidas sobre a Anistia-SP? Venha conversar com a gente!