Existem muitas construções irregulares na cidade de São Paulo e isso acontece porque todo o processo de regularização de imóveis é muito burocrático. Por isso, em 1 de janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei nº 17.202/2019, a chamada Lei da Anistia, que facilita a regularização de edificações construídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico do município.
Então, se você é proprietário de algum imóvel em situação irregular na Capital, este é o momento de legalizá-lo. Neste artigo nós mostramos como. Confira e tire todas as suas dúvidas sobre a Lei da Anistia de imóveis de São Paulo.
Boa leitura!
1. O que é a Lei da Anistia de São Paulo?
Em janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei nº 17.202/2019, que facilitou a regularização de edificações construídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico do Município, que prevê a anistia para imóveis irregulares na capital paulista.
Com essa lei, proprietários de imóveis em situação irregular passam a ter a oportunidade de legalizá-los e se livrarem das pesadas multas e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) retroativo incidente sobre a área irregular.
2. Qual o prazo para a regularização dos imóveis?
A lei previa o prazo até 29 de março de 2022 para que a regularização fosse feita. Porém, com a pandemia, muitos proprietários de imóveis não conseguiram obter os documentos necessários e a Câmara Municipal de São Paulo decidiu prorrogar o prazo para a regularização de imóveis até dezembro de 2023.
3. O que diz a Lei da Anistia?
A Anistia-SP prevê beneficiar 750 mil imóveis da Capital com a regularização automática ou facilitação do processo de legalização das edificações.
Por sua vez, a regularização pode acontecer de três formas:
- Regularização automática: para edificações isentas de IPTU (menores que 150 m²), respeitando as especificações de construção do Plano Diretor.
- Regularização declaratória: para imóveis acima dos 150 m² e que vão até 1.500 m², com procedimento simplificado nas edificações residenciais até 500 m², respeitando as especificações de construção do Plano Diretor.
- Regularização comum: para construções irregulares que não se encaixam nas modalidades anteriores.
4. O que os proprietários de imóveis irregulares precisam fazer?
Os donos de imóveis com regularização automática não precisam fazer nada.
Já os donos de imóveis de regularização declaratória e comum deverão acessar a plataforma digital da Secretaria de Licenciamento (SEL) para enviar a documentação requerida pela Prefeitura em cada uma das modalidades.
5. Quem são os beneficiários da Lei da Anistia?
Os imóveis que se enquadram na Lei de Anistia Imobiliária são aqueles construídos antes da revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade de 2014.
Podem ser beneficiados os imóveis com as seguintes infrações:
- Matrícula irregular;
- Construção em todo o terreno;
- Áreas cobertas adicionais ao permitido por lei (como exemplo, garagens);
- Aberturas junto a outros lotes (janelas junto a vizinhos);
- Altura acima do limite legal.
6. Quais imóveis não podem ser regularizados pela Lei da Anistia?
Não podem ser regularizados pela Lei da Anistia os imóveis que:
- Invadam terrenos ou vias públicas;
- Tenham sido objeto de leis específicas de Habitação de Interesse Social (Lei 10.209/86 e Lei 11.773/95);
- Estejam em área de Operação Urbana;
- Estejam em áreas não edificáveis próximos a represas, lagos, lagoas, córregos, fundos de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão;
- Estejam “sub judice” em ações de execução de obras irregulares;
- Não atendem às restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura.
Por sua vez, necessitam de anuência prévia de outros órgãos públicos, imóveis que:
- Sejam tombados ou em área envoltória de tombamento conforme os órgãos de patrimônio histórico;
- Estejam situados em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Estejam localizados em área que depende de anuência do Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV);
- Abriguem atividades sujeitas ao licenciamento ambiental;
- Entre outros.
7. Quais os benefícios da Anistia Imobiliária em São Paulo?
Os beneficiários da Lei da Anistia em SP para os proprietários são:
- Poder vender, alugar ou transferir o imóvel com segurança;
- Poder executar inventários e testamentos;
- Possibilidade de adquirir financiamentos imobiliários;
- Ter direito a fazer reformas e ampliação do imóvel, de acordo com a legislação;
- Obter licença para funcionamento, no caso de imóveis comerciais;
- Evitar o pagamento de pesadas multas;
- Evitar o pagamento do IPTU retroativo incidente sobre a área irregular.
8. Preciso de uma assessoria jurídica especializada para regularizar meu imóvel nos termos da Lei da Anistia?
Sim!
Quem quer aproveitar a Lei da Anistia em São Paulo precisa contar com o apoio de profissionais de arquitetura e engenharia, para a realização de uma análise na modalidade de seu imóvel e na validação da documentação exigida.
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