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O embargo de obra é um dos maiores problemas que um engenheiro ou construtora pode enfrentar. É um obstáculo que afeta tanto a continuidade da construção quanto o planejamento financeiro e logístico da obra. Afinal, além da perda do cronograma pré-estipulado, essa questão envolve uma série de fatores burocráticos, que vão desde a necessidade de reformular o projeto, até o recolhimento de taxas especiais, que podem ser de alto custo. Esses custos extras podem ter impacto direto no orçamento da obra, aumentando o valor total e afetando a rentabilidade do projeto.

Por isso, a melhor maneira de evitar que isso aconteça é sabendo, exatamente, tudo sobre o embargo. Conhecer as normativas, os requisitos legais e as melhores práticas para uma obra estar em conformidade com a legislação é fundamental para mitigar os riscos.

Assim, você poderá se proteger de situações que possam gerar esse problema. Veja só!

Qual a diferença entre embargo de obra e interdição?

Para iniciar a nossa explicação, vale a pena conceituarmos, exatamente, o que é embargo de obra e qual a diferença que ele apresenta em relação à interdição, que é outro impedimento que envolve as ações da construção civil.

O embargo de obra é a efetiva paralisação dos trabalhos de obra ou reforma. Esse tipo de paralisação é determinado pela fiscalização, que considera que a obra apresenta riscos graves à segurança e à integridade dos trabalhadores ou à estabilidade da estrutura. Isso acontece quando alguma lei que envolve a ação é desobedecida ou não se segue o projeto pré-estabelecido. A falta de conformidade com as normas de construção pode ocorrer por diversos motivos, desde o uso de materiais inadequados até falhas no processo de execução do projeto.

A proposta do embargo é proteger, primariamente, aos indivíduos que estão envolvidos na obra e, por isso, ela é paralisada até que a situação se adeque aos padrões de segurança.

Isso, inclusive, já foi tema de matéria do portal G1, destacando a importância das medidas protetivas para evitar acidentes de trabalho. Medidas como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a instalação de andaimes adequados e o cumprimento das normas de ventilação e iluminação são essenciais para a segurança.

Já a interdição é a paralisação da atividade dos colaboradores devido à suspensão do uso de equipamentos e materiais, caso isso gere algum risco iminente. A interdição é mais restrita e imediata, sendo aplicada quando há risco imediato de acidente, como a falta de condições mínimas para o trabalho, como equipamentos de proteção inadequados ou instabilidade na estrutura da obra.

A interdição também pode acontecer no específico setor de um serviço e o seu restabelecimento só acontece após a regularização do local. Diferentemente do embargo, que é uma medida administrativa, a interdição é aplicada quando um risco de acidente é iminente e irreversível, necessitando a paralisação imediata das atividades, até que a situação seja corrigida.

Quem pode fazer a requisição do embargo de obra?

Toda pessoa que julgar que determinada ação ou equipamento da obra está em irregularidade, apresentando risco aos colaboradores ou transeuntes, pode fazer uma denúncia na prefeitura. É importante destacar que essa denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, como um morador da vizinhança ou um trabalhador da obra, caso identifique algum tipo de risco à segurança.

No entanto, apenas os responsáveis desse órgão podem, após fiscalizar e realizar uma notificação ao dono da obra, exigir que ela seja embargada. O Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e os fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo são alguns dos órgãos que têm autoridade para determinar a paralisação das obras, sempre com base nas normas de segurança e urbanismo.

O embargo acontece caso a obra não possua o alvará de construção, que é emitido pela prefeitura, após a apresentação do projeto arquitetônico.

Motivos que fazem a obra ser embargada

Os principais motivos que levam ao embargo de obra são situações onde o alvará de construção não foi obtido. Esse alvará é um documento essencial que garante que a obra está dentro das regulamentações urbanísticas e ambientais do município.

Esse alvará serve como uma comprovação de que a prefeitura do local onde a obra está sendo realizada possui ciência sobre a ação e regulamenta a atuação.

Ou seja, que a atividade está devidamente autorizada pelo órgão máximo da cidade. Quando a obra é iniciada sem o alvará de construção, o risco de embargos é praticamente certo, pois a administração municipal tem como obrigação garantir que todas as obras atendam aos padrões urbanísticos e ambientais da cidade.

Todo tipo de modificação que seja feita em uma determinada área, tanto em caráter de construção total ou para reformar, deve ter um alvará da prefeitura. Essa regulamentação visa organizar o crescimento urbano, preservando a infraestrutura e a segurança pública.

Caso não apresente esse alvará, a obra poderá ser embargada imediatamente.

O documento também é exigido quando um prédio for demolido. Nessa situação, além do embargo, a construtora ou dono da obra terá que pagar uma multa, a ser calculada de acordo com a área do terreno.

Há possibilidade de recorrer a respeito da decisão de embargo?

É possível recorrer ao embargo da obra e reativar a atividade, desde que as normas propostas passem a ser cumpridas. Em muitos casos, o embargo é temporário e a obra pode ser retomada caso o responsável pela construção se adeque às exigências da legislação municipal ou estadual.

A prefeitura oferece 30 dias para que os responsáveis pela construção regularizem a sua atuação, se adequando às propostas da lei.

Caso esse prazo não seja suficiente, é possível solicitar um aumento de mais 15 dias. Este prazo adicional é uma oportunidade para o empreendedor corrigir irregularidades menores, como a adaptação de materiais ou a contratação de profissionais adequados. Se, após esse período, a obra não tiver sido regularizada, a prefeitura poderá aplicar uma multa por não cumprimento de exigência.

Se o dono da obra não quiser regularizá-la, ele tem a alternativa de demolir tudo o que foi modificado no projeto original.

Voltando a construção ao que constava como modelo, a sanção é eliminada. No entanto, a decisão de demolir pode gerar custos elevados e causar atrasos ainda maiores no cronograma, podendo prejudicar ainda mais o custo total da obra. Porém, ele também será impedido de continuar com a atividade.

Prejuízos causados pelo embargo de uma obra

O embargo de obra causa um prejuízo financeiro iminente ao dono do prédio. Além das perdas financeiras diretas, o embargo pode prejudicar a reputação da construtora ou do engenheiro responsável, impactando negativamente futuros projetos.

Afinal, isso irá atrasar o cronograma de atividades e, algumas delas, continuarão sendo cobradas normalmente, como aluguel de equipamentos, por exemplo. Muitas vezes, mesmo quando a obra está paralisada, o custo de aluguel de máquinas e outros recursos não é suspenso, o que contribui para o aumento dos custos operacionais.

Além disso, poderá haver consideráveis perdas dos materiais de construção, dificuldades de contratação de mão de obra especializada e, ainda, o pagamento de multas.

Outro ponto importante é que, além dos custos financeiros, o embargo pode gerar desgaste na relação entre o dono da obra e fornecedores ou subcontratados, o que pode levar a conflitos legais ou até o rompimento de contratos, prejudicando a continuidade do projeto.

Como evitar o embargo de uma obra?

Para evitar o embargo de obra, o responsável por ela deverá, assim que o projeto arquitetônico ficar pronto, solicitar o alvará de construção, emitido pela prefeitura da cidade. Ter o alvará em mãos é o primeiro passo para garantir a legalidade da obra e evitar problemas com a fiscalização.

Além disso, toda a ação deve estar respaldada pela Lei da Construção Civil. Qualquer atividade que saia dessa regulamentação é passível de ser embargada. Acompanhar as atualizações das normas e leis municipais, estaduais e federais é fundamental para evitar falhas no processo de licenciamento.

Por fim, é essencial que a obra esteja dentro de todas as normas de segurança do trabalho. A implementação de um sistema de gestão de segurança no canteiro de obras, incluindo treinamentos periódicos e a utilização de EPIs, pode prevenir não apenas o embargo, mas também acidentes de trabalho.

Fique sempre muito atento às obrigações que devem ser cumpridas para evitar problemas como o embargo de obra e outras sanções.

Recomenda-se também contar com uma assessoria jurídica especializada, que possa orientar sobre as melhores práticas legais, assim como acompanhar de perto todas as fases da obra, garantindo que tudo esteja conforme as normas e evitando assim riscos de sanções.

Por isso, acompanhe as postagens em nosso blog e se mantenha bem informado!

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