Você sabia que, se a sua empresa não estiver de acordo com as normas da Vigilância Sanitária, ela poderá ser multada ou até mesmo fechada? De fato, caso sua empresa possa contribuir, direta ou indiretamente, para algum tipo de risco à saúde no campo de atuação do serviço de vigilância sanitária, é obrigatório regularizar a sua situação na Covisa.
E para te ajudar a evitar multas ou até mesmo o fechamento da sua empresa, vamos mostrar neste conteúdo quais as empresas precisam desse tipo de documentação e quais as penalidades para quem não está regularizado junto a esse órgão. Confira e boa leitura!
O que é a Covisa – Coordenadoria de Vigilância em Saúde?
Criada em 2003, a Covisa tem a missão de proteger a saúde da população do Município de São Paulo, como resultado da plena responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em sua formação, possui as seguintes gerências:
- Administração e Finanças;
- Gestão de Pessoas;
- Centro de Controle de Doenças;
- Centro de Controle de Zoonoses;
- Vigilância em Saúde Ambiental;
- Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde;
- Núcleo Técnico Comunicação em Vigilância em Saúde;
- Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde;
- Programa de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos do Município de São Paulo.
Além dessas gerências principais, a Covisa também exerce um papel crucial em diversas áreas que envolvem o bem-estar e a saúde pública. Entre elas, podemos destacar a atuação na regulamentação de serviços que prestam assistência à saúde, fiscalização de estabelecimentos que manipulam alimentos e monitoramento de atividades que possam impactar o ambiente de forma negativa. Isso demonstra como a Covisa atua em diferentes frentes, abrangendo desde a saúde humana até a preservação ambiental, com a finalidade de garantir um ambiente saudável para a população.
Entre as responsabilidades da COVISA podemos citar:
- Coordenação, planejamento e desenvolvimento de projetos, programas e ações de orientação, educação, intervenção e fiscalização;
- Desenvolvimento de investigação de casos ou de surtos;
- Operação de situações epidemiológicas de doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;
- Elaboração de normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população.
A Covisa também é responsável por elaborar diretrizes de ação para situações emergenciais que possam surgir, como surtos de doenças ou emergências sanitárias. Isso inclui uma resposta rápida a questões como contaminações em alimentos, surtos de doenças transmissíveis e situações de desastre ambiental. Portanto, o papel da Covisa vai muito além da simples fiscalização: ela também trabalha na prevenção de riscos e na proteção proativa da saúde pública.
Quais são as licenças emitidas pela Covisa?
As licenças emitidas pela Covisa são o CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e o LTA – Laudo Técnico de Avaliação.
Essas licenças têm um papel central na regularização dos negócios, garantindo que eles operem dentro dos padrões sanitários exigidos pelas leis de saúde pública. Muitas vezes, empreendedores subestimam a importância dessas licenças, mas elas são fundamentais para garantir que as empresas não apresentem risco à saúde da população, ao mesmo tempo que permitem uma maior transparência em suas operações.
Vamos ver cada uma dessas licenças em detalhes:
CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária
É o registro de dados de identificação do estabelecimento e equipamentos de interesse da saúde no órgão de Vigilância em Saúde do Município.
O CMVS é um documento obrigatório para qualquer estabelecimento que preste serviços diretamente relacionados à saúde, como clínicas, laboratórios e hospitais. No entanto, ele também se aplica a estabelecimentos que, indiretamente, influenciam a saúde pública, como restaurantes, academias e empresas que lidam com produtos químicos. Esse registro não apenas identifica o negócio, mas também o categoriza de acordo com o tipo de serviço prestado e o risco envolvido nas suas operações.
Os estabelecimentos, serviços e equipamentos da área de saúde instalados no Município de São Paulo cujas atividades estão compreendidas no Anexo I da portaria 2215/2016, deverão se cadastrar e serão classificadas de acordo com o código da tabela CNAE – Fiscal do IBGE.
Além disso, qualquer estabelecimento vinculado à alimentação também precisa adquirir a licença sanitária. O cadastro é válido para todas as empresas, sejam elas produtoras, comerciantes de alimentos ou distribuidores, uma vez que todas têm responsabilidade quanto à saúde pública. Dessa maneira, as empresas de alimentos, seus subgrupos e agrupamentos de interesse são divididos da seguinte forma:
- Comércio varejista de alimentos;
- Comércio atacadista de alimentos;
- Fabril (indústria de alimentos, água mineral, aditivos para alimentos e embalagem para alimentos).
A inclusão de estabelecimentos alimentares no CMVS é crucial, pois essas empresas são frequentemente alvos de fiscalização mais rigorosa devido ao risco direto que podem representar à saúde da população. A manipulação, o armazenamento e a distribuição de alimentos exigem condições sanitárias impecáveis, e é por isso que restaurantes, supermercados, padarias e outras empresas do setor alimentício precisam estar especialmente atentas às suas responsabilidades perante a Covisa.
LTA – Laudo Técnico de Avaliação
Esse processo tem como objetivo descrever tecnicamente, por meio de projetos, relatórios e memoriais, a edificação e o funcionamento da empresa que a Vigilância Sanitária analisará e fiscalizará.
O seu objetivo é garantir a adequação das edificações, instalações e outros empreendimentos de interesse à saúde e aprimorar os procedimentos de avaliação físico-funcional de forma a dar maior transparência e eficiência ao processo.
O LTA é especialmente relevante para empresas que atuam em setores onde as condições físicas da instalação podem influenciar diretamente a segurança sanitária. Por exemplo, uma clínica médica precisa ter áreas específicas para o armazenamento de resíduos, além de rotas claras para o transporte de pacientes e funcionários. O laudo técnico visa garantir que essas estruturas sejam apropriadas, evitando riscos à saúde.
O projeto técnico do LTA deve atender aos critérios e parâmetros estabelecidos pela COVISA ou ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de acordo com as legislações pertinentes, de acordo com as atividades exercidas pela empresa.
O LTA é pré-requisito para o licenciamento de estabelecimentos de serviços de saúde, estabelecimentos fabricantes de cosméticos, de medicamentos e de insumos farmacêuticos cujas atividades estão compreendidas nos CNAE relacionados no Anexo I da Portaria COVISA Nº 32/2020.
Além disso, o LTA é uma exigência para empresas que pretendem fazer expansões ou reformas em suas instalações, especialmente quando essas alterações afetam a área onde atividades de interesse sanitário são realizadas. É fundamental que qualquer modificação, por menor que seja, passe por essa avaliação técnica, pois isso garante que a empresa continue em conformidade com as regulamentações de saúde.
Assim, os estabelecimentos compreendidos nos CNAE citados, que já possuem a licença de funcionamento sanitária vigente e pretendem realizar acréscimo de área ou adaptações em áreas já existentes também devem solicitar a emissão do LTA previamente ao início das alterações de área.
Quais empresas precisam de licenças relacionadas à vigilância sanitária?
Em suma, todos os estabelecimentos que, em suas atividades, possam constituir direta ou indiretamente algum tipo de risco à saúde, no campo de atuação do serviço de vigilância sanitária. Ou seja, qualquer empresa que esteja vinculada à saúde ou à alimentação precisa obter a licença sanitária.
Isso inclui não apenas grandes hospitais e indústrias farmacêuticas, mas também pequenos consultórios, clínicas odontológicas e empresas do setor de beleza e estética. Estúdios de tatuagem, por exemplo, também precisam dessa licença devido ao risco potencial que a manipulação de agulhas e produtos químicos representa. Portanto, a amplitude das empresas que precisam de regularização sanitária é maior do que muitos imaginam, abrangendo até setores menos óbvios.
Das empresas que precisam obter a licença veja por exemplo:
- Farmácias, drogarias, indústria, importação, transporte e distribuição de cosméticos, medicamentos e saneantes;
- Laboratórios, hospitais, clínicas, hemocentros;
- Estabelecimentos de produção e/ou comercialização de alimentos.
Os estabelecimentos de alimentação, em especial, precisam ser muito cuidadosos com suas práticas sanitárias. Uma cozinha mal higienizada ou uma cadeia de distribuição que não obedeça aos requisitos básicos de temperatura e armazenamento adequado pode ser o suficiente para causar uma contaminação alimentar de grandes proporções. Por isso, a fiscalização desses estabelecimentos é intensa, e o cumprimento das normas da Covisa é essencial para manter a segurança do público consumidor.
Como obter o LTA
Entre os documentos que devem ser apresentados para a obtenção do LTA, podemos citar, por exemplo:
- Anexo II da Portaria SMS/COVISA nº 32/2020 devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal pelo estabelecimento e pelo responsável técnico pelo projeto;
- Comprovante de ART ou RRT do profissional responsável pelo projeto arquitetônico;
- Projeto arquitetônico da edificação com assinaturas do responsável legal pelo estabelecimento e do responsável técnico pelo projeto;
- Memorial Descritivo do projeto arquitetônico da edificação, com a descrição em detalhes de todo o projeto que será realizado com assinaturas do responsável legal pelo estabelecimento e do responsável técnico pelo projeto.
- Projeto de ventilação e climatização;
- Plano de gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes;
- Comprovação da existência de rede pública de água e esgoto no local ou projeto do sistema individual, de acordo com as normas técnicas vigentes;
- Licença prévia emitida pela CETESB;
- Auto de vistoria do corpo de bombeiros;
- Comprovação da regularidade da edificação perante os órgãos municipais.
Portanto, após a conclusão da análise do processo, a Covisa convocará a empresa a retirar presencialmente o LTA.
A comunicação será feita por e-mail e a emissão do LTA pela COVISA é isenta de taxas.
Quais as penalidades para as empresas que não estão regularizadas junto à Covisa?
Quando a inspeção constata irregularidades sanitárias, as autoridades orientam e autuam o estabelecimento. Dependendo da situação, a vigilância sanitária pode interditar o estabelecimento, apreender produtos e equipamentos, e/ou aplicar multa.
A vigilância sanitária não aplica multa na primeira vistoria, pois aguardam a avaliação da defesa apresentada pela empresa. No entanto, podem interditar o estabelecimento, total ou parcialmente, desde a primeira inspeção, se considerarem as condições sanitárias um risco grave e iminente à saúde pública.
As multas aplicadas pela Covisa podem variar em valor dependendo da gravidade da infração cometida. Além disso, as penalidades podem incluir a suspensão do alvará de funcionamento, o que impede a empresa de continuar operando até que a situação seja regularizada. Essa paralisação pode gerar grandes prejuízos financeiros, especialmente para pequenas e médias empresas. Portanto, a regularização não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de proteger o negócio de interrupções e multas que podem comprometer sua continuidade.
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O processo de regularização junto à vigilância sanitária é relativamente simples, porém o ideal é procurar por uma empresa que tenha conhecimento de todas as exigências da lei. Assim, será possível atender todos os requisitos para que sua empresa se regularize perante à Covisa.
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