Entre as responsabilidades de um empresário e, até mesmo, de um síndico, está a inspeção predial.
Esse procedimento burocrático tem enorme importância na garantia da segurança da estrutura de um prédio, sendo essencial como um documento que, efetivamente, atesta a seguridade do mesmo.
Essa inspeção deve ser feita frequentemente, dentro de um prazo pré-determinado por lei.
Sua fiscalização é um dos processos mais eficientes para evitar riscos e surpresas que podem gerar problemas graves aos condôminos e frequentadores do prédio.
Por ter tamanha importância, hoje trouxemos a inspeção predial como pauta de nosso artigo.
É interessante que você saiba mais sobre ela, para poder se manter dentro dos padrões de segurança essenciais de uso do seu espaço, seja ele residencial ou comercial.
O que é inspeção predial?
A inspeção predial é uma espécie de avaliação do estado em que está a edificação. Ela se baseia em critérios estruturais, para identificar se há segurança na fundação do prédio.
Além de observar como está a parte física da estrutura, essa avaliação também verifica aspectos relativos à funcionalidade, desempenho, vida útil, conservação, manutenção e operação do prédio.
Tudo isso serve para determinar o nível de segurança do estabelecimento, a fim de representar padrões rígidos de utilização pelos condôminos e frequentadores.
Dessa maneira, o objetivo de realizar uma inspeção predial é de reduzir a incidência de acidentes, criar planos de manutenção mais assertivos e, com isso, tornar o investimento dos envolvimentos mais inteligente.
Quais legislações orientam a inspeção predial?
Algo que vale a pena ser destacado, é que a legislação que rege a inspeção é de caráter municipal e estadual
Logo, as especificidades, bem como as penalizações que envolvem o não cumprimento das adequações, são determinadas diretamente pelas autoridades dos municípios e do estado.
Porém, a fim de determinar uma ordem e uma regulamentação do que deve ser avaliado nas inspeções prediais, uma série de coordenadas foi organizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT.
Em 2020, a associação definiu quais os parâmetros que devem ser seguidos e essa documentação ficou conhecida como NBR 16747.
Nela constam indicações de diretrizes, terminologias, conceitos e procedimentos que envolvem a inspeção predial.
Isso uniformizou a atuação dos peritos e fiscais, e estabeleceu métodos criteriosos de avaliação a respeito da segurança e integridade predial, além de também definir as bases documentais legais dos mesmos.
Vale acrescentar que a NBR 16747 é a regra padrão para todas as inspeções prediais, sejam elas de caráter público ou privado.
Quais edificações precisam passar por inspeção predial?
Todas as edificações devem passar pela inspeção predial, de modo a garantir a segurança de sua estrutura e o mínimo risco de uso aos frequentadores.
Entretanto, por não ser uma lei de obrigatoriedade federal, pode ser difícil aplicá-la.
Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor pode ser acionado, para garantir que os envolvidos sejam respeitados em questões de segurança e uso do prédio.
Porém, como dito no tópico acima e em vias de respeito ao próximo, a NBR 16747 pode ser aplicada em edificações privadas e públicas, de modo a realizar a avaliação técnica de seguridade.
Sendo assim, estão passíveis de vistoria e precisam estar adequados às normas propostas pela NBR 16747:
- Edificações comerciais e de serviços;
- Estabelecimentos voltados a reuniões públicas, como igrejas, escolas e outros;
- Patrimônios históricos e monumentos, abertos ou não para visitação;
- Instalações que abriguem inflamáveis;
- Prédios de três ou mais andares, onde conste a instalação multifamiliar;
- Viadutos, túneis e passarelas.
A verificação é feita em duas etapas: documental e estrutural.
Na vistoria documental, o perito irá avaliar os arquivos técnicos e de manutenção, como o manual da edificação, seus alvarás, o licenciamento ambiental, entre outros informes de caráter legalizador.
Já na parte estrutural, ele irá verificar questões como o sistema de vedação, instalação hidráulica, instalação elétrica, equipamentos eletromecânicos, alarmes e sistemas de segurança, sistemas de combate a incêndio e de acessibilidade.
Quais penalizações a não realização da inspeção predial pode gerar?
Por possuir uma legislação específica em cada cidade, a aplicação das penalizações para o não cumprimento da inspeção predial pode mudar de um lugar para outro.
Entretanto, elas sempre estão relacionadas à aplicação de multa e, em casos mais graves, à indicação de evacuação do prédio.
É por isso que você deve manter a inspeção predial da sua edificação sempre em dia. O prazo ideal é de:
- A cada 3 anos em estruturas de até 10 anos;
- A cada 2 anos em estruturas de 10 a 20 anos;
- Anualmente em estruturas acima de 20 anos.
Para tanto, conte com os serviços de profissionais capacitados, que farão a avaliação de maneira criteriosa, garantindo o cumprimento de todas as análises da forma mais eficiente possível.
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