A segurança no ambiente de trabalho é uma responsabilidade inalienável para qualquer empresário comprometido com o bem-estar de sua equipe. Em um cenário onde a prevenção é a chave para evitar acidentes e preservar a saúde dos colaboradores, familiarizar-se com as normas de segurança do trabalho é imprescindível.
Cumprir essas normas não apenas evita penalidades legais, mas também reduz o absenteísmo, melhora a produtividade e fortalece a imagem da empresa no mercado. Uma equipe saudável e segura trabalha com mais eficiência e engajamento, contribuindo diretamente para o crescimento do negócio. Além disso, a adoção dessas diretrizes demonstra um compromisso genuíno com a responsabilidade social e o respeito ao trabalhador.
Este artigo reúne 13 normas essenciais que todo dono de empresa deve conhecer para garantir um ambiente laboral seguro e tranquilo. Independentemente do porte ou setor de atuação da sua empresa, essas normas são aplicáveis e devem ser consideradas parte fundamental da gestão corporativa. Acompanhe este guia e fortaleça as práticas de segurança em sua empresa.
1. NR 2 – Inspeção Prévia
A NR 2 estabelece que todo estabelecimento deve obter a aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego antes de iniciar suas atividades ou após modificações. A ausência dessa aprovação impede o funcionamento da empresa.
Essa inspeção é fundamental para garantir que a infraestrutura da empresa atenda aos requisitos mínimos de segurança antes que os trabalhadores iniciem suas atividades. Durante a vistoria, são avaliados aspectos como ventilação, iluminação, condições elétricas, acessibilidade e adequação dos equipamentos.
Caso a empresa não esteja em conformidade, o órgão responsável pode emitir recomendações que devem ser seguidas antes da concessão da licença. Negligenciar essa etapa pode resultar não apenas na interdição do estabelecimento, mas também em multas elevadas e riscos para os funcionários.
2. NR 3 – Embargo ou Interdição
Essa norma define as diretrizes para caracterização de risco grave e iminente, além dos requisitos técnicos objetivos para embargo e interdição. O embargo e a interdição implicam a paralisação parcial ou total da obra ou atividade, respectivamente.
Um risco grave e iminente é caracterizado quando há possibilidade real de acidente ou doença ocupacional caso a atividade continue sendo exercida. Isso pode ocorrer em situações como exposição a produtos químicos sem os devidos EPIs, estrutura comprometida de um prédio ou máquinas sem dispositivos de segurança.
Para evitar embargos ou interdições, as empresas devem adotar medidas preventivas e realizar auditorias internas frequentes. Caso um embargo ocorra, a empresa só poderá retomar suas atividades após corrigir as irregularidades e obter a liberação do órgão fiscalizador.
3. NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Direcionada aos serviços especializados em engenharia de segurança, a NR 4 determina quando as empresas devem constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), garantindo a presença de profissionais de saúde e segurança conforme o número de funcionários e o nível de risco do ambiente de trabalho.
O SESMT tem um papel crucial na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Dependendo do porte da empresa e do grau de risco da atividade, pode ser necessário contar com profissionais como médicos do trabalho, engenheiros de segurança, técnicos em segurança do trabalho e enfermeiros do trabalho.
Além da prevenção, o SESMT também auxilia na implementação de programas de segurança, na investigação de acidentes e na conscientização dos funcionários sobre boas práticas no ambiente de trabalho.
4. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR 5 estabelece as diretrizes para a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um grupo composto por representantes de funcionários e da empresa com o objetivo de promover a saúde e a segurança no trabalho.
A CIPA tem um papel ativo na identificação de riscos no ambiente de trabalho e na proposição de melhorias. Além disso, realiza treinamentos e palestras educativas, incentivando os trabalhadores a adotarem comportamentos seguros.
A formação da CIPA é obrigatória em empresas com mais de 20 funcionários, e seus membros devem passar por treinamentos específicos. Pequenas empresas que não se enquadram na obrigatoriedade podem nomear um responsável pela segurança do trabalho.
5. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 esclarece a importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e determina que as empresas devem fornecê-los obrigatoriamente, de acordo com a atividade de cada funcionário. O treinamento para o uso correto dos EPIs também é responsabilidade da empresa.
Os EPIs incluem capacetes, luvas, óculos de proteção, protetores auriculares, botas de segurança, cintos de segurança, entre outros. O não fornecimento dos EPIs pode resultar em penalidades severas para a empresa.
Além de fornecer os equipamentos, a empresa deve garantir sua manutenção, substituição quando necessário e conscientizar os colaboradores sobre sua importância. Muitos acidentes ocorrem devido ao uso inadequado dos EPIs ou à resistência dos trabalhadores em utilizá-los, por isso a educação e fiscalização são essenciais.
6. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO)
Essa norma torna obrigatória a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas, coordenado por um médico do trabalho. O programa visa preservar a saúde dos trabalhadores por meio de exames ocupacionais periódicos.
Os exames obrigatórios incluem:
- Exame admissional (antes de iniciar as atividades na empresa);
- Exames periódicos (realizados durante o vínculo empregatício);
- Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
- Exame demissional (antes da rescisão do contrato de trabalho).
O PCMSO também deve abranger a identificação precoce de doenças ocupacionais e a orientação dos colaboradores sobre hábitos saudáveis.
7. NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
A NR 9 exige a formulação do PPRA, que lista e classifica os riscos presentes no ambiente de trabalho. Propõe medidas para redução e, quando possível, neutralização desses riscos.
Os riscos são classificados em:
- Físicos (ruído, calor, vibrações, radiações);
- Químicos (poeiras, gases, vapores tóxicos);
- Biológicos (bactérias, fungos, vírus);
- Ergonômicos (posturas inadequadas, esforço repetitivo).
O PPRA deve ser elaborado por um profissional qualificado e atualizado anualmente.
8. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A NR 12 estabelece mecanismos de segurança para máquinas e equipamentos, incluindo requisitos de qualidade e manutenção.
A norma determina que todas as máquinas devem possuir dispositivos de segurança, como botões de emergência, proteções físicas e sinalizações adequadas.
Treinamentos são obrigatórios para os operadores, garantindo que saibam lidar com eventuais falhas ou emergências.
9. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Essa norma classifica atividades e operações insalubres, tratando da prevenção, acompanhamento e restrição de seus malefícios.
Funcionários expostos a agentes insalubres têm direito a um adicional de insalubridade, podendo ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
A empresa deve buscar reduzir ao máximo a exposição dos trabalhadores a esses agentes, adotando medidas de controle e fornecendo EPIs adequados.
0. NR 17 – Ergonomia
A NR 17 determina que o empregador deve proporcionar um ambiente e equipamento de trabalho que favoreçam o bem-estar físico e psicológico dos profissionais. Aborda também doenças do trabalho relacionadas a situações como movimentos repetitivos, posturas inadequadas e esforço físico excessivo.
A ergonomia no trabalho é essencial para evitar problemas de saúde a longo prazo, como dores musculoesqueléticas, lesões por esforço repetitivo (LER) e transtornos osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). Algumas medidas para garantir um ambiente ergonômico incluem:
- Ajuste de cadeiras e mesas para manter uma postura adequada durante a jornada de trabalho;
- Iluminação adequada para evitar fadiga visual;
- Intervalos regulares para descanso e alongamentos;
- Distribuição equilibrada das tarefas para evitar sobrecarga física ou mental.
Além disso, em escritórios, o uso de suportes para monitores e teclados ergonômicos pode reduzir o risco de problemas posturais. Já em setores industriais, a introdução de maquinário automatizado pode minimizar esforços excessivos.
As empresas devem promover treinamentos sobre ergonomia, incentivando os funcionários a adotarem hábitos saudáveis e corrigindo posturas inadequadas.
11. NR 23 – Proteção Contra Incêndios
Essa norma trata da proteção contra incêndios, exigindo que o empregador forneça informações sobre o uso de equipamentos de combate a incêndios, procedimentos de evacuação e dispositivos de alarme.
A prevenção contra incêndios é um dos aspectos mais importantes da segurança do trabalho, pois incêndios podem causar danos irreparáveis tanto à estrutura da empresa quanto à vida dos funcionários. Para atender à NR 23, a empresa deve implementar:
- Extintores de incêndio posicionados em locais estratégicos, de acordo com o tipo de material inflamável presente no ambiente;
- Treinamento regular dos funcionários sobre como agir em caso de incêndio;
- Instalação de saídas de emergência bem sinalizadas e desobstruídas;
- Sistemas de alarme e sprinklers para combate automático ao fogo.
A realização de simulações periódicas é fundamental para garantir que todos os colaboradores saibam como proceder em uma situação de emergência. Isso inclui saber como utilizar os extintores corretamente, evacuar o prédio com segurança e acionar o Corpo de Bombeiros imediatamente.
Além disso, a manutenção dos sistemas de proteção contra incêndios deve ser feita regularmente para garantir seu funcionamento adequado.
12. NR 26 – Sinalização de Segurança
A NR 26 estabelece a obrigatoriedade da sinalização de segurança, indicando cores e símbolos pré-determinados em rótulos de produtos perigosos, embalagens e áreas de risco.
A sinalização correta reduz o risco de acidentes ao orientar os trabalhadores sobre os perigos do ambiente. Essa norma determina o uso de cores específicas para cada tipo de risco, por exemplo:
- Vermelho: indica equipamentos de combate a incêndios;
- Amarelo: alerta para riscos físicos, como quedas e obstáculos;
- Azul: sinaliza informações obrigatórias e áreas de circulação restrita;
- Verde: identifica saídas de emergência, equipamentos de primeiros socorros e áreas seguras.
Além das cores, a NR 26 exige que produtos químicos perigosos sejam rotulados conforme padrões internacionais, com pictogramas e instruções de segurança. Dessa forma, os trabalhadores podem identificar rapidamente substâncias inflamáveis, tóxicas ou corrosivas e tomar as precauções necessárias.
A sinalização deve ser sempre visível e legível, e a empresa deve garantir que os funcionários compreendam o significado dos símbolos e cores utilizados.
13. NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Por fim, a NR 28 define os critérios e as penalidades para empresas que não cumprem as obrigações de oferecer uma boa estrutura de segurança e fiscalizar o uso adequado de equipamentos.
A fiscalização é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode inspecionar as empresas a qualquer momento. Caso sejam encontradas irregularidades, a empresa pode sofrer punições que variam de advertências a multas pesadas, além da interdição parcial ou total das atividades.
As penalidades são classificadas de acordo com a gravidade da infração, sendo os principais fatores avaliados:
- Risco à vida e à saúde dos trabalhadores;
- Falta de treinamentos obrigatórios;
- Não fornecimento ou uso inadequado de EPIs;
- Ausência de programas de segurança, como PPRA e PCMSO;
- Descumprimento das normas de ergonomia e proteção contra incêndios.
Manter a conformidade com as normas trabalhistas não só evita penalidades, mas também fortalece a reputação da empresa e reduz custos com acidentes e afastamentos. A melhor forma de evitar problemas com a fiscalização é a prevenção, por meio da implementação de boas práticas de segurança e auditorias internas frequentes.
Leia também: Normas Técnicas: Entenda sua Relevância e Impacto nas Operações Empresariais
Conclusão
Ao conhecer e implementar essas normas, os empresários não apenas atendem às exigências legais, mas também promovem um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos. A segurança no trabalho deve ser vista como um investimento e não como um custo. Empresas que adotam políticas rigorosas de segurança tendem a ter maior produtividade, menos afastamentos por doenças ocupacionais e um ambiente organizacional mais positivo.
Se você deseja mais informações sobre como cumprir essas regras e legislações, visite o site da Sallus e descubra como podemos ajudar. Oferecemos consultoria especializada para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as normas trabalhistas e reduza riscos operacionais. Invista na segurança do seu negócio e proteja o que há de mais valioso: seus colaboradores.